Investigação Fiscal: Contrato da Prefeitura de Iranduba entra na mira do TCE-AM após representação do Ministério Público de Contas

Órgão de controle aceita denúncia do MPC e apura suspeitas de irregularidades em contratação pública; conselheiro Mario de Mello assume a relatoria do processo
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MANAUS (AM) — O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acolheu formalmente uma representação ingressada pelo Ministério Público de Contas (MPC) para investigar um contrato administrativo firmado pela Prefeitura de Iranduba, município localizado na Região Metropolitana de Manaus. O procedimento técnico apura a existência de supostos vícios e desconformidades na execução e na formatação do acordo público municipal.

A decisão que deferiu a tramitação do caso foi assinada no dia 16 de junho e oficialmente veiculada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas nesta segunda-feira (22 de junho de 2026). Por sorteio regimental, a condução e a relatoria do processo de fiscalização ficaram sob a responsabilidade do conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello.

MPC Pede Bloqueio Preventivo de Pagamentos

Na peça jurídica inicial, o Ministério Público de Contas sinalizou haver elementos indiciários robustos que apontam para desvios nas diretrizes da Lei de Licitações e Contratos. Além da instauração da auditoria técnica, o órgão ministerial requereu a concessão de uma medida cautelar para ordenar a suspensão imediata de todos os repasses financeiros e pagamentos vinculados ao contrato questionado.

Fluxo Atual do Processo no TCE-AM
├── 📂 Representação do MPC ──> Protocolada com denúncia de inconformidades contratuais
├── ⚖️ Admissibilidade ───────> Aceita pelo Tribunal (O processo agora existe legalmente)
├── 🔍 Fase de Relatoria ─────> Sob análise do conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello
└── 🛑 Pedido de Cautelar ────> Análise pendente para decidir sobre a suspensão de pagamentos

Ao aceitar a representação, o pleno do TCE-AM deu sinal verde para que o corpo instrutivo da Corte examine os documentos contábeis e de engenharia/serviços da prefeitura. Caberá agora exclusivamente ao conselheiro relator decidir, nos próximos dias, se acata o pedido do MPC para paralisar os pagamentos de forma preventiva enquanto a auditoria aprofundada é realizada.

O Tribunal ressaltou em nota técnica que o juízo de admissibilidade inicial reflete apenas o cumprimento dos requisitos legais para que a denúncia seja investigada, não constituindo, portanto, uma condenação prévia ou antecipação de culpa dos gestores públicos de Iranduba envolvidos no ato administrativo.

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