O Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça Eleitoral do Amazonas o encaminhamento para a Polícia Federal da representação apresentada pela deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campêlo contra o vereador e deputado federal eleito Sargento Salazar e o suplente de deputado estadual Kidson Maia. A parlamentar relatou ter sido alvo de gestos intimidadores e ameaças nos bastidores do debate promovido pela TV Norte Amazonas no dia 13 de outubro. Segundo a manifestação do promotor eleitoral Jorge Alberto Veloso Pereira, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, os elementos reunidos até o momento exigem o aprofundamento das investigações policiais antes de qualquer conclusão sobre a existência de crime ou a responsabilização penal dos envolvidos.
O caso já motivou a concessão de medidas protetivas de urgência em favor de Alessandra Campêlo pela Justiça Eleitoral, que determinou restrições de aproximação e contato para os representados, além de limitações ligadas ao porte de armas. O juízo também ordenou a preservação e o envio imediato da íntegra das filmagens do debate e das câmeras do circuito interno de segurança do local do evento, acompanhadas dos relatórios de credenciamento e das garantias de autenticidade dos arquivos digitais. A concessão dessas garantias judiciais possui caráter cautelar e não representa condenação prévia ou comprovação definitiva dos atos apontados.
Caso a Justiça autorize a transferência do procedimento com base na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral para apuração de ilícitos eleitorais, a Polícia Federal ficará responsável por conduzir diligências, oitiva de testemunhas e perícias para apurar se foram configurados crimes como violência política contra a mulher, violência psicológica, ameaça e coação no curso do processo. O processo, que iniciou na 1ª Zona Eleitoral, foi remetido para a 70ª Zona Eleitoral para acompanhamento sob o regime de Juízo das Garantias. Após a conclusão dos trabalhos investigativos da corporação federal, os autos retornarão ao Ministério Público Eleitoral para a deliberação sobre o oferecimento de denúncia ou arquivamento do caso.






