O cidadão que deseja tirar o título de eleitor pela primeira vez, alterar o local de votação ou recuperar um título irregular tem até o dia 6 de maio de 2026 para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral. O prazo vale para que o eleitor fique apto a votar nas eleições gerais de outubro deste ano, quando serão escolhidos o presidente da República, o vice‑presidente, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Para resolver pendências, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O atendimento presencial permite que o cidadão apresente documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e, se for o caso, comprovantes de votação ou justificativa eleitoral. O serviço on‑line permite o acompanhamento de situações pendentes e, em alguns casos, o agendamento de atendimento para regularização.
Primeiro título e idade para votar
Conforme prevê a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e é facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e para idosos com mais de 70 anos. Após completar 15 anos de idade, o jovem pode solicitar a emissão do título de eleitor pela primeira vez, mas só estará apto a votar se tiver completado 16 anos na data da eleição.
Janela eleitoral termina nesta sexta
Também neste período, termina nesta sexta‑feira (3) o prazo da chamada janela eleitoral, período no qual políticos que vão disputar as eleições de outubro podem trocar de partido sem sofrer a perda do mandato. Durante esse intervalo, articulações partidárias e mudanças de filiação são permitidas para fins de conformar coligações e alinhar candidaturas à nova eleição.
Desincompatibilização para candidatos
Neste sábado (4), encerra‑se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que pretendem concorrer às eleições de outubro. Governadores, prefeitos, ministros de Estado e demais ocupantes de cargos públicos que decidirem ser candidatos a outros mandatos devem deixar suas funções antes desse limite.
A desincompatibilização é uma medida prevista na Constituição e no Código Eleitoral, com o objetivo de impedir o uso de cargo público para obter vantagens eleitorais, promover propaganda institucional tendenciosa ou direcionar recursos públicos em benefício de campanhas específicas. A não observância do prazo pode resultar na inelegibilidade ou na impugnação do registro de candidatura.





