O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar, de forma preliminar, a ausência de cobertura da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) aos povos indígenas do município de Itapiranga, no interior do Amazonas. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 6, de 28 de janeiro de 2026, assinada por procuradora da República com atuação no 15º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas.
A investigação tem como foco a existência de um possível vácuo assistencial na região, especialmente em relação à comunidade indígena Vila Isabel e a indígenas isolados que vivem no município. Conforme consta nos autos do procedimento nº 1.13.000.000369/2025-75, a localidade não estaria vinculada a nenhum Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), o que pode comprometer o acesso dessa população a ações e serviços de saúde específicos.
Na portaria, o MPF destaca que a iniciativa está amparada na missão constitucional do órgão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, incluindo a proteção judicial e extrajudicial dos direitos das populações indígenas. A atuação também se fundamenta em normas como a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº 75/1993 e resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O documento ressalta que a Constituição reconhece aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, cabendo à União proteger e respeitar seus bens e direitos. Também enfatiza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas que assegurem acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Entre os fundamentos legais citados estão a Lei nº 8.080/1990, que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei nº 13.714/2018, que garante atendimento a grupos vulneráveis independentemente de documentação, e a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, instituída pelo Ministério da Saúde. A portaria ainda menciona normativos recentes que ampliam o alcance da política de saúde indígena a povos residentes em terras não homologadas e a indígenas não aldeados.
O MPF também faz referência à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 709, que determinou a extensão dos serviços do Subsistema de Saúde Indígena a povos indígenas em terras não homologadas e àqueles em contexto urbano sem acesso adequado ao SUS.





