Quinta-feira (2) vira ponto facultativo em Manaus; entenda o motivo

A Secretaria de Estado de Educação organiza a compensação de horas-aula perdidas, enquanto a Secretaria de Estado de Administração e Gestão controla o banco de horas dos servidores públicos estaduais, garantindo que as reposições sigam as normas legais.
quinta-feira-2-vira-ponto-facu

 

AMAZONAS – Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus decretam ponto facultativo para a próxima quinta-feira (2), véspera da Sexta-feira Santa, quando se celebra a Paixão de Cristo, e a medida aplica-se a órgãos estaduais e municipais, conforme o calendário oficial de feriados de 2026, com o fato registrado em Manaus nesta terça-feira (31).

O governador Wilson Lima assinou o decreto estadual no dia 27 de março, e o documento considera a tradição dos ofícios religiosos da Semana Santa, tal como previsto na Lei Federal nº 9.093/1995, que regula feriados civis e religiosos em âmbito nacional.

A Secretaria de Estado de Educação organiza a compensação de horas-aula perdidas, enquanto a Secretaria de Estado de Administração e Gestão controla o banco de horas dos servidores públicos estaduais, garantindo que as reposições sigam as normas legais.

A Prefeitura de Manaus já previa o ponto facultativo em seu calendário oficial para 2026, e a administração municipal assegura que serviços essenciais mantenham o funcionamento normal, incluindo o atendimento em unidades de saúde, o transporte público coletivo e a coleta de lixo domiciliar e seletiva.

Os decretos estaduais e municipais reforçam o respeito à tradição religiosa associada à data da Paixão de Cristo, e, apesar da suspensão das atividades administrativas rotineiras, a população da capital continua com acesso irrestrito aos serviços básicos indispensáveis à rotina diária.

A orientação oficial estabelece que eventuais compensações de jornada sejam realizadas em data posterior, sempre em conformidade com a legislação vigente, e fontes complementares, como o site oficial do Governo do Amazonas, confirmam que essa prática alinha-se a precedentes anuais durante a Semana Santa.

A Lei Federal nº 9.093/1995, de 12 de setembro de 1995, determina que Sexta-feira Santa seja feriado em todo o território nacional onde haja maioria católica, o que justifica a adesão de Manaus e do estado do Amazonas, e a véspera recebe tratamento de ponto facultativo para equilibrar as demandas religiosas com as operacionais do serviço público.

Na capital amazonense, o calendário de feriados municipais para 2026 lista explicitamente essa data, e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão monitora o impacto, priorizando a continuidade de ações como o atendimento emergencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e a manutenção das linhas de ônibus geridas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

O decreto assinado pelo governador Wilson Lima especifica que os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual observem a paralisação, exceto aqueles com caráter essencial, e a medida repete ações de anos anteriores, como em 2025, quando similar determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A Prefeitura de Manaus, por meio de comunicado oficial, reitera que hospitais como o João Lúcio Pereira Machado e o 28 de Agosto operam em regime de plantão integral, e a limpeza urbana, coordenada pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), segue cronograma inalterado para evitar acúmulo de resíduos nas ruas e bairros da cidade.

Essa tradição da Semana Santa remonta à colonização portuguesa no Brasil, com forte influência na região Norte, onde Manaus concentra uma população majoritariamente cristã, e eventos como procissões da Paixão de Cristo ocorrem anualmente na Catedral Metropolitana de Manaus, localizada na Praça 15 de Novembro, no centro histórico da capital.

Autoridades recomendam que servidores consultem portais oficiais para detalhes sobre compensações, e o Portal da Transparência do Governo do Amazonas disponibiliza o texto integral do decreto, publicado em edição recente do Diário Oficial do Estado (DOE-AM).

 

Tags:
Compartilhar Post: