Filho flagrado em furto ao comércio do pai não pode ser punido pela lei

Filho é flagrado furtando comércio do pai em Curitiba e não será punido, conforme a lei. Parentesco entre vítima e autor isenta pena em crimes patrimoniais, segundo o Código Penal.

JUSTIÇA – A Polícia Militar foi chamada para registrar um furto a um estabelecimento comercial em Curitiba, no domingo (5). O proprietário havia identificado três homens agindo no local, situado na Avenida Jamil Scaff, após observar o movimento por câmeras de segurança. Após a abordagem policial, os agentes constataram que um dos detidos era filho do dono do comércio. Carnes e bebidas pertencentes ao estabelecimento estavam entre os itens furtados e foram recuperados pelos policiais.

O caso destaca uma particularidade prevista no Código Penal. Embora o furto seja normalmente punível, a lei estabelece isenção de pena para quem pratica crime contra o patrimônio em detrimento de ascendente ou descendente. Esta regra consta no artigo 181 do Código Penal e é conhecida como escusa absolutória. Seu objetivo, segundo o entendimento jurídico, consiste em preservar a harmonia familiar, evitando a penalização de delitos patrimoniais cometidos dentro do núcleo familiar.

A norma não vale para crimes cometidos com o uso de violência ou grave ameaça, como em situações de roubo ou extorsão. Somente infrações contra o patrimônio, praticadas sem violência, permitem a imunidade, como ocorreu neste episódio. O proprietário, ao perceber a situação, comunicou a central de operações da polícia, que realizou a prisão dos envolvidos.

O caso foi registrado pela Polícia Militar e o material furtado foi devolvido ao comerciante. A legislação impede que o filho, ao furtar o estabelecimento do próprio pai nessas condições, seja punido judicialmente.

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