BRASIL – O Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu oficialmente o ofício de trancista, incluindo a atividade na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com o código 5161-65. A atualização permite que profissionais em todo o Brasil tenham acesso a direitos trabalhistas, previdência social e políticas para empreendedorismo. A decisão envolve, além do termo trancista, as denominações “trançadeira capilar” e “artesã capilar”, ampliando as possibilidades de atuação formal e valorização cultural.
A demanda por reconhecimento surgiu em Salvador, onde muitas profissionais exerciam suas funções sem respaldo legal, enfrentando insegurança e risco de repressão. O Ministério do Trabalho promoveu diálogo com lideranças e coletivos do setor, destacando o papel das tranças na tradição afro-brasileira, estética, saúde capilar e protagonismo feminino.
A regulamentação amplia o acesso a programas de qualificação e incentiva o empreendedorismo entre mulheres negras, além de fortalecer saberes ancestrais e práticas culturais. A inclusão formal representa maior dignidade, segurança profissional e autonomia para milhares de famílias, especialmente em comunidades periféricas e urbanas de todo país.
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