BRASÍLIA — A Procuradoria-Geral da República (PGR) recusou formalmente a proposta de acordo de colaboração premiada apresentada por Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) e um dos principais investigados no âmbito da Operação Compliance Zero. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previa que o executivo traria à tona revelações envolvendo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), além de deputados distritais da Câmara Legislativa do DF (CLDF).
A cúpula da PGR justificou o descarte do acordo por considerar que os anexos e elementos iniciais apresentados pela defesa eram insuficientes e careciam de provas robustas que justificassem a concessão dos benefícios jurídicos típicos de uma delação, como a redução de pena ou perdão judicial.
Queda de Braço nos Bastidores do STF
A manifestação oficial da PGR ocorre menos de duas semanas após os advogados de Paulo Henrique Costa acionarem o Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a defesa havia protocolado uma reclamação alegando que as tentativas de interlocução e os termos de confidencialidade vinham sendo deliberadamente ignorados pela Procuradoria.
Linha do Tempo: A Negativa da Delação do BRB
├── 🏢 Investigação ──> Operação Compliance Zero mira fraudes na gestão do banco
├── ⚖️ Petição STF ───> Defesa recorre ao Supremo alegando silêncio da PGR
└── ❌ Decisão PGR ───> Procuradoria indefere o acordo por falta de novos elementos
Defesa Contesta Argumentação Técnica
Em nota emitida logo após a decisão, a equipe jurídica que representa o ex-presidente do BRB demonstrou forte discordância com o posicionamento adotado pelo órgão acusador. Os advogados sublinharam que Costa sequer foi ouvido formalmente pelos procuradores ao longo de toda a fase de triagem do material.
“Nessas condições, não é possível compreender a conclusão de que ele não admitiria responsabilidade pelos fatos investigados”, sustentou a defesa em nota oficial.
Os defensores informaram que aguardam o compartilhamento integral do despacho da PGR para ter acesso aos fundamentos jurídicos da negativa e, a partir disso, definir as próximas estratégias processuais no âmbito da Operação Compliance Zero.






