BRASÍLIA — A Terceira Turma do Superior Tribunal Militar não, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para a tarde desta terça-feira (9) a retomada do julgamento que definirá o valor final da indenização que a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas (XPPA) terá de pagar ao empresário e publicitário Leonardo Soltz. O litígio, que se arrasta há 26 anos no Poder Judiciário, gira em torno do plágio e uso não autorizado de personagens infantis.
O mérito da acusação — que aponta a cópia de conceitos intelectuais — já transitou em julgado, o que significa que a responsabilidade da empresa da apresentadora Xuxa Meneghel no cometimento do ilícito já foi reconhecida em definitivo pelas instâncias iniciais, restando agora às autoridades superiores apenas a fixação do montante indenizatório.
A origem da controvérsia: Cabralzinho x Xuxinha
O embate jurídico teve início com base em projetos comerciais idealizados no final da década de 1990:
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A proposta: Em 1998, o empresário Leonardo Soltz desenvolveu e apresentou à produtora da artista o projeto infantil denominado “Turma do Cabralzinho”, voltado para licenciamentos temáticos sobre as comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil (celebrados no ano 2000).
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A recusa e a cópia: À época, os representantes da marca da apresentadora rejeitaram o plano comercial sob a justificativa de inviabilidade de mercado. No entanto, no ano seguinte (1999), a empresa lançou a “Turma da Xuxinha”, utilizando traços, abordagens estéticas e propostas de marketing consideradas idênticas às sugeridas por Soltz.
Divergência de valores e o impacto dos juros lineares
A disputa encontra-se na fase de liquidação de sentença, em que o núcleo de discussão se concentra nos cálculos de atualização monetária e juros acumulados ao longo de quase três décadas de trâmite processual.
Histórico de Valores da Indenização da XPPA
├── 1ª Instância (Perícia Inicial) ─> R$ 65,2 milhões (Danos materiais e lucros cessantes).
├── 2ª Instância (TJRJ) ───────────> Redução do teto para R$ 40 milhões.
└── Proposta do Relator (STJ) ─────> Corte drástica para R$ 3 milhões (Exclusão de juros moratórios retroativos).
O relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, abriu a divergência ao votar pelo provimento parcial do recurso da defesa de Xuxa. O magistrado sugeriu desconsiderar a incidência retroativa de juros de mora e correção sobre parcelas estimadas de lucros cessantes (alegando que a apresentadora repassava royalties menores e restritos a produtos específicos, como linhas de cosméticos, e não sobre pelúcias ou revistas). Caso essa tese jurídica de supressão de juros prevaleça, o valor da condenação despenca de R$ 65 milhões para a faixa de R$ 3 milhões.
Defesas travam embate técnico sobre jurisprudência
O julgamento havia sido suspenso no início do ano por um pedido de vista da ministra Daniela Teixeira. O placar provisório entre os magistrados que integram o colegiado da Terceira Turma encontra-se empatado em 2 a 2, restando o posicionamento decisivo da ministra Nancy Andrighi.
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O argumento da XPPA: Os advogados da apresentadora alegam excesso de execução e pontuam que o cálculo pericial original incluiu indevidamente estimativas de lucros sobre produtos que não geraram ganho direto para Xuxa, além de argumentarem que a manutenção de cifras na casa dos R$ 60 milhões causaria enriquecimento sem causa ao autor.
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O argumento de Leonardo Soltz: A banca de advogados do empresário sustenta que a retirada dos juros e das correções monetárias de um processo que caminha há 26 anos premiaria a morosidade da parte ré. Segundo a defesa de Soltz, se a tese do relator for vencedora, abrirá um precedente de enfraquecimento das leis de propriedade intelectual no Brasil, sinalizando ao mercado que “compensa postergar litígios de plágio para reduzir as sanções financeiras”.






