TCE suspende pregão de logística da Prefeitura de Manaus por possíveis irregularidades

O TCE destacou que a administração pública deve justificar a complexidade do objeto e a proporcionalidade das exigências, seguindo a teoria dos motivos determinantes

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 151/2025, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de logística à Prefeitura de Manaus. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Érico Desterro, após representação da empresa Ponta Negra Soluções Logísticas e Transportes Ltda., que apontou irregularidades no edital.

Segundo o TCE, o certame não poderá prosseguir em nenhuma etapa — tramitação, julgamento, homologação, adjudicação, contratação ou assinatura do contrato — até que as falhas identificadas sejam sanadas. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e comunicada à Prefeitura e à Comissão Municipal de Licitação.

Alegações da empresa

A empresa representante questionou três pontos principais do edital:

  • Restrição indevida à participação de consórcios: o edital impedia que empresas reunidas em consórcio concorressem, justificando que a modelagem seria recomendável apenas em contratações de alta complexidade. A representante alegou que a medida restringe a competitividade e não condiz com a complexidade real do serviço.
  • Exigência de quantitativo mínimo para comprovação de aptidão técnica: o edital determinava que a empresa comprove execução de pelo menos 20% do objeto licitado, sem detalhar claramente como o percentual seria calculado diante de métricas heterogêneas da logística.
  • Exigência documental antecipada: certificados, licenças e autorizações foram solicitados na fase de habilitação, quando, segundo a representante, só deveriam ser exigidos na assinatura do contrato, para evitar ônus antecipado às licitantes.

O TCE destacou que a administração pública deve justificar a complexidade do objeto e a proporcionalidade das exigências, seguindo a teoria dos motivos determinantes, que orienta que os atos administrativos devem ser consistentes com suas próprias fundamentações.

Fundamentação da suspensão

No despacho, o conselheiro Érico Desterro afirmou que a medida cautelar atende aos requisitos legais do perigo da demora (periculum in mora) e da plausibilidade do direito (fumus boni iuris). Segundo o TCE, se o pregão fosse homologado antes da análise das irregularidades, a assinatura do contrato poderia gerar fatos consumados de difícil reparação, prejudicando o interesse público.

A Corte também ressaltou que o pregão envolve recursos significativos e complexidade operacional, o que justifica a cautela antes da continuidade do processo licitatório.

Próximos passos

Com a decisão, a Prefeitura de Manaus deverá abster-se de praticar qualquer ato relacionado ao pregão e enviar informações detalhadas ao TCE sobre as providências adotadas no prazo de 10 dias úteis. Em seguida, o processo será encaminhado à área de instrução do Tribunal para análise completa do pedido de medida cautelar e eventual retomada ou reformulação do certame.

O pregão visa atender órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Prefeitura, mas a suspensão agora coloca em destaque a necessidade de transparência, legalidade e competitividade nas contratações públicas de grande porte.

Tags:
Compartilhar Post: