Prestadores de serviços podem negociar dívidas de pequeno valor com a Anatel até 30 de abril de 2026

A possibilidade de pagamento com desconto e parcelamento resulta de edital de transação de dívidas de pequeno valor lançado pela Advocacia‑Geral da União (AGU) em 4 de novembro de 2025.
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Prestadores de serviços de telecomunicações podem negociar dívidas de pequeno valor com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outras autarquias e fundações federais até 30 de abril de 2026. A possibilidade de pagamento com desconto e parcelamento resulta de edital de transação de dívidas de pequeno valor lançado pela Advocacia‑Geral da União (AGU) em 4 de novembro de 2025.

A transação está disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que os débitos atendam a duas condições principais. O primeiro requisito é possuir valor consolidado de até R$ 91.080,00, correspondente a 60 salários‑mínimos na data de publicação do edital e considerando o principal, as multas e os encargos legais. O segundo requisito é ter sido inscrito em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SUPER SAPIENS) até 1º de novembro de 2024.

O edital abrange tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, incluindo taxas e preços públicos, multas decorrentes de processo administrativo sancionador e créditos relativos a ressarcimento ao erário. As possibilidades de pagamento para débitos com a Anatel previstas no ato da AGU são quitar à vista com desconto de 50% ou escolher uma das três modalidades de parcelamento. Nesse segundo caso, o credor pode parcelar em até 20 meses, com desconto de 40%, em até 40 meses, com desconto de 30%, ou em até 60 meses, com desconto de 20%. O desconto incide sobre o valor total do débito, ou seja, sobre a soma do principal, juros, multa e encargos legais.

Os interessados devem aderir à transação por meio do portal Resolve Dívidas AGU, canal eletrônico da Advocacia‑Geral da União destinado à regularização de dívidas. O edital ainda estabelece limites de participação. Não podem ser transacionados créditos inscritos em dívida ativa em sistemas diferentes do SUPER SAPIENS, débitos que já tenham sido objeto de transação anterior em qualquer modalidade, valores já parcelados ou créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, garantia integral com depósito judicial ou com seguro garantia ou fiança bancária. Também ficam de fora da transação devedores que possuam depósito judicial em ações relativas a créditos de autarquias e fundações públicas federais, ainda que o depósito não esteja vinculado a débito elegível à transação.

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